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AMPARO LEGAL - PARECERES

 

Consultas Legais Sobre o Exercício da Psicanálise

 

Conselho Federal de Medicina - Processo-Consulta C.F.M. n° 4.048/97

 

INTERESSADO: Diógenes Wilson de Araújo Ladeira

 

ASSUNTO: Atividades do Psicanalista

 

RELATOR: Cons. Rubens dos Santos Silva

 

EMENTA: Psicanálise.

 

A atividade exclusiva de Psicanálise não

caracteriza exercício da medicina.

 

A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitida a sua utilização. O consulente solicita respostas oficiais deste Egrégio Conselho Federal de Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial. O interessado anexa informações objetivas e claras a respeito do assunto, fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual, no entanto, solicita a nossa posição. A parte o interesse não revelado do consulente pelo pronunciamento deste Conselho, passamos a manifestar o nosso entendimento sobre a atividade psicanalítica.

 

Consulta

 

(A) A atividade de psicanalista é exclusiva de médicos ou psicólogos?

 

Não ou Sim e por que?

 

Resposta:

 

Não. A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanalíticas e analistas didatas. Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos

científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento,não se limita a especialidade de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.

 

(B) Existem Conselhos (Federal) de psicanálise?

 

Não ou Sim e por que?

 

Resposta:

 

Não. Os Conselhos (Federais) são autarquias federais criadas por lei, com as atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecidas oficialmente

no país; estando a atividade Psicanalítica à parte desta conceituação.

 

(C) Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como um psicanalista?

 

Não ou sim e por que?

 

Resposta:

 

Não. Não sendo a Psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando na sua prática atos médicos não é cabível a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se: MÉDICO-PSICANALISTA, assim como o psicólogo, não tendo a TRÍADE PSICANALÍTICA e não submetido à ANÁLISE DIDÁTICA, não poderá exerce-la.

 

Este é o parecer, S.M.J.

Brasília, 26 de novembro de 1997

RUBENS DOS SANTOS SILVA

Conselho Relator

 

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

04010 – Rua Domingos de Moraes, 1810

Telex: 11.30642 RALM BR

Fone: 572-6799 (PABX)

São Paulo – SP

 

Conselho Federal de Medicina - Processo-Consulta CFM n° 13.518/90

 

INTERESSADO: Dr. Cecílio Jorge Netto

 

ASSUNTO: Atividades do Psicanalista (Consulta)

 

DD. Presidente do CREMESP - Dr. Roberto Godoy

 

PERGUNTA

 

Senhor Presidente.

 

Atendendo a solicitação de V.As., recebemos a Consulta número 13.518/90, formulada pelo Dr. Cecílio Jorge Netto, Diretor do ERSA 21-Avaré, onde deseja um parecer do CREMESP sobre os pré-requisitos necessários para que alguém possa atuar profissionalmente como psicanalista, cobrando honorários dos pacientes

e da necessidade ou não de estar inscrito neste Conselho.

 

Resposta:

 

O Conselho Regional de Medicina tem como atribuição a observância do Código de Ética Médica pelo médico no exercício da profissão, porém, a título de esclarecimento

informamos ao consulente que a “psicanálise” é uma modalidade de tratamento da psique usada por médico ou profissional de outra área, com formação psicanalítica, portanto, não sendo atribuição específica do médico.

 

Este é o parecer, s.m.j.

Cons. Biagio S. Gabriel Squitino

 

APROVADO NA QUARTA REUNIÃO DA II CÂMARA, REALIZADA EM 12.11.90.HOMOLOGADO NA 1418ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.12.90.Conselho Federal de Psicologia - Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo 6ª Região - São Paulo, 30 de Junho de 2000. Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América - Cep 054100-020, São Paulo, SP - Tel: (11) 3061-9494, fax (11) 3061-0306, e-mail info@crpsp.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. website www.crpsp.org.br

 

Carta C.º 39/00

 

Prezado Senhor,

 

Em resposta a sua solicitação, informamos que: A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou INSTITUIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS NÃO GOVERNAMENTAIS,(NÃO AUTÁRQUICAS) ou Cursos de Psicanálise e de Especialização neste sentido. Desde que tenham a TRÍADE PSICANALÍTICA E TENHAM SE SUBMETIDO À ANÁLISE DIDÁTICAComo atividade autônoma não é profissão regulamentada ainda.

 

O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, NÃO TENDO COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR A CIÊNCIA PSICANALÍTICA E OS PSICANALISTAS.

 

Se o profissional  é Psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso, investigar junto à INSTITUIÇÃO de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional referido.

 

Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

Comissão de Orientação.

 

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

 

De acordo com o C.B.O. (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES)

número: 2515-50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO,

o profissional de PSICANÁLISE pode:

 

Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental.

 

TRIAR casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).

 

Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições.

 

Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar

grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.

 

Orientar indivíduos, grupos e instituições.

 

Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)

 

Acompanhar indivíduos, grupos e instituições.

 

Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução

do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências.

 

Educar indivíduos, grupos e instituições.

 

Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.

 

Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas.

 

Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.

 

Coordenar equipes de atividade de áreas afins.

 

Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.

 

Participar de atividades para consenso e divulgação profissional.

 

Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios á formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.

 

Realizar tarefas administrativas.

 

Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.

 

Demonstrar competências pessoais.

 

Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente ( saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.

 

Descrição Sumária.

 

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.

 

Condições Gerais de Exercício

 

(...) A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas nacionais e internacionalmente, podendo o Psicanalista ter diferentes formações, como: Biólogo, Advogado, Médico, Professor, Teólogo, Filósofo, Engenheiro, Farmacêutico, Administrador, etc.

No Brasil, o Exercício da PSICANÁLISE se dá de acordo com o

artigo 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal.

Acrescenta-se ainda: o parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/1998, o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal e Aviso nº. 257/57 de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico da Psicanálise no Brasil.

 

Os Cursos de Formação, Especialização ou Pós-Graduação em Psicanálise são Cursos Livres oferecidos por Instituições Psicanalíticas. Não se enquadram como Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu. Brevemente mudará.

 

A Formação em Psicanálise é de caráter Livre no Brasil, porém, é reconhecido e amparado pela Portaria 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego – CBO nº 2515-50 e Aviso 257/57 do Ministério da Saúde; Decreto Federal 2208 de 17/04/97, Portaria 397 do Ministério do Trabalho, Parecer CONJUR/MS/CMA 452/2.

 

Conselho Brasileiro de Psicanalise (I.N.N.G.) é licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Unported. Based on a work at cobrpsi.com .Permissions beyond the scope of this license may be available at https://www.cobrpsi.com.@importurl(https://www.google.com/cse/api/branding.css);

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