(05) CNES
CNES
O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite a PT 376 permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.
O Sistema representa um desejo há muito aspirado por todos que utilizam as informações de saúde como base para elaboração do seu trabalho, tanto no aspecto operacional quanto gerencial, visto que os dados cadastrais se constituem um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no país, assim como a garantia da correspondência entre a capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS e o pagamento pelos serviços prestados.
É um gigantesco empreendimento no sentido de adquirir o conhecimento efetivo de como está formado o universo de estabelecimentos que cuidam da saúde da nossa população, desde nos grandes centros, até nas mais longínquas localidades, tornando visível esse cenário a toda sociedade, fortalecendo o controle social.
MISSÃO
O que o CNES se propõe a fazer e para quem?
Cadastrar todos os Estabelecimentos de Saúde: Públicos, Conveniados e Privados, seja pessoa física ou jurídica, que realizam qualquer tipo de serviço de atenção à Saúde no Âmbito do território Nacional.
VISÃO
Propiciar ao gestor público ou privado, de forma simples o conhecimento real de sua rede assistencial, bem como sua capacidade instalada, tornando-se uma ferramenta de apoio para a tomada de decisão e planejamento de ações baseada na visibilidade do mapeamento assistencial de saúde de seu território.
O QUE É ESTABELECIMENTO DE SAÚDE?
Espaço físico, edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ser o vértice da pirâmide de integração com os Sistemas de Informação do MS. Possibilitar maior controle sobre o custeio que o MS repassa em relação a infraestrutura fornecida pelos Estabelecimentos de Saúde.
Dar maior visibilidade a sociedade do potencial assistencial brasileiro.
Ser mais um instrumento de gestão para tomada de decisões por todos os atores do Sistema Único de Saúde.
http://cnes.datasus.gov.br/pages/sobre/institucional.jsp
Senhores Psicanalistas, queiram acessar o link acima, para obter as informações necessárias para cadastrarem seus estabelecimentos (clínicas, consultórios e demais).
O Conselho Brasileiro de Psicanálise (I.N.N.G.),
Agrega Cinco Graus de Membros.
Obs.:
A Filiação de Membros é mantido pelo Conselho Brasileiro de Psicanálise (I.N.N.G.).O Conselho Brasileiro de Psicanálise (I.N.N.G.), sugere aos candidatos a Membros, lerem atentamente todos os parágrafos, antes de quitarem sua adesão, preencherem os devidos formulários e enviá-los ao COMITÊ DECISÓRIO do C.B.P. (I.N.N.G.).
Existem (Cinco Categorias de Afiliação de Membros) para os quais, os candidatos poderem inscrever-se. Acessem o menu: (FILIAÇÃO DE MEMBROS), para maiores informações vitais.
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